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Documentos necessários para participação em licitações (Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993)

Documentação exigida

HABILITAÇÃO JURÍDICA

  • - Cédula de identidade;
  • - Registro comercial, no caso de empresa individual;
  • - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  • - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

REGULARIDADE FISCAL

  • - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • - Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
  • - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
  • - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
  • - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  • - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
  • - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Observações

A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1o do art. 36 da Lei Nº 8.666/93 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31 da mesma Lei, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

A consulta a uma Corretora Credenciada é importante para ter informações especificas de cada Edital, como dispensa de documentos, documentação relativa à legislação específica, opções de registros cadastrais, necessidade de garantias, entre outros.

Onde cadastrar?

A inscrição do registro cadastral é efetuada nos órgãos/entidades da Administração Pública onde será realizada a licitação, de acordo com as normas específicas.