27/06/2017

Licitações da Petrobras na era pós Lava Jato

Licitações da Petrobras na era pós Lava Jato

Questionada há anos pelos órgãos de controle da União, a credibilidade do procedimento licitatório especial para contratações da Petrobras foi posta em xeque pela Operação Lava Jato. O escândalo do “Petrolão” seria, portanto, a evidência máxima do esquema de corrupção estabelecido em suas contratações, especialmente com as empreiteiras que cartelizavam as licitações, em concorrências meramente aparentes.

Como resultado, atualmente cerca de 20 empresas estão impedidas de contratar com a Petrobras por responderem a processos por fraude às licitações e pagamento de propinas e o procedimento para suas contratações tem sofrido ainda mais críticas.

Com o objetivo de conferir maior capacidade de competição à Petrobras face às empresas privadas de petróleo, a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) dispunha que os contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços seriam precedidos de procedimento licitatório simplificado, o qual foi regulamentado pelo Decreto 2.745/ 1998 (que continha o Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras) e que consiste basicamente em uma versão resumida e mais flexível da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)

Em resposta, a recentemente editada Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), regulamentada pelo Decreto 8.945/2016, (além de criar critérios para a indicação de diretores e conselheiros) instituiu novas regras a serem obedecidas no processo licitatório e na gestão, aplicáveis a todas as sociedades de economia mista e empresas públicas. Nesse sentido, a Lei das Estatais revogou expressamente o artigo 67 da Lei do Petróleo, justamente o artigo que permitiu à Presidência da República editar o Regulamento Simplificado da Petrobras, extinguindo esse “privilégio” da petroleira em relação às demais empresas controladas pelo Governo. Curiosamente, o Decreto 2.745/98 em si não foi (ao menos até agora) expressamente revogado.

Com base em seu Regulamento Simplificado, a Petrobras utiliza-se basicamente da modalidade de convite (independentemente do valor estimado da licitação), enquanto a Lei das Estatais estabelece a adoção preferencial da modalidade do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns. Mas as diferenças não param por aí.

Com base na nova Lei das Estatais, o julgamento das propostas precederá a fase de habilitação dos licitantes, podendo-se, inclusive, em determinados casos, se proceder à contratação integrada, tendências já previstas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC (Lei 12.462/11) que surgiu como alternativa para se dar celeridade às contratações para a Copa do Mundo e Olimpíadas no Brasil, mas que não constavam do Regulamento Simplificado da Petrobras.

A Lei das Estatais criou, ainda, maior diversidade de critérios no julgamento das propostas, dentre eles: maior desconto, melhor conteúdo artístico, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados, dando mais flexibilidade às estatais e empresas de economia mista.

A nova legislação também dispõe de maneira mais clara e objetiva sobre impedimentos à participação nas licitações de determinadas empresas, como aquelas suspensas pelas estatais e as declaradas inidôneas pela administração pública, dentre outras, condições estas à que a Petrobras precisará se enquadrar.

Embora a nova legislação já tenha entrado em vigor, a Petrobras, assim como as demais empresas estatais e de economia mista, terão até 30 de junho de 2018 para promover a adequação necessária de seus estatutos sociais e regulamentos aos novos procedimentos, inclusive aqueles relativos à contratação de bens e serviços. O mercado, portanto, aguarda com expectativa a edição dos novos regulamentos internos da Petrobras, que servirão para guiar as futuras licitações da empresa e que poderão impactar, inclusive, o seu programa de desinvestimentos.

Fonte: Conlicitação